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Comparticipação de próteses para idosos

Aproveite a oportunidade:

Comparticipação de próteses para idosos beneficiários do complemento solidário com reembolso do Estado até 75%

Despesa Participada pelo Estado - Aquisição e Reparação de Próteses Dentárias

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1. O que significa a participação financeira na Aquisição e Reparação de Próteses Dentárias?

Trata-se de um benefício adicional para idosos criado pelo Estado, traduzido numa participação de 75% da despesa na Aquisição e Reparação de Próteses Dentárias removíveis, para todos os que são beneficiários do Complemento solidário para idosos.

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2. O que é o Complemento Solidário para Idosos?

É uma prestação pecuniária, de montante diferencial, de combate à pobreza dos idosos, que varia consoante a diferença entre os rendimentos do idoso e os valores de referência periodicamente actualizados pelo Estado.

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3. Sou beneficiário do Complemento solidário para idosos?

  • Se tenho 65 anos ou mais;
  • Se resido em território nacional nos últimos 6 anos, salvo prestações de trabalho no estrangeiro;
  • Se possuo rendimentos de montante inferior aos valores periódicos de referência;
  • Se sou titular de pensão de velhice e sobrevivência ou equiparada de sistema de protecção social nacional ou estrangeiro.
  • Então sou beneficiário do Complemento solidário para idosos.
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4. Como posso beneficiar da participação financeira da Aquisição e Reparação de Próteses Dentárias?

  • Tenho de ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos;
  • Obter no Instituto da Segurança Social, I.P. o documento válido comprovativo da minha situação de beneficiário do Complemento Solidário para Idosos
  • Solicitar cópia da receita médica ao meu Médico Dentista
  • Solicitar a factura discriminada da despesa ao meu Médico Dentista
  • Solicitar o recibo de pagamento da despesa.
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5. Onde me dirijo com os documentos para obter a participação financeira da despesa?

  • Ao centro de saúde onde estou inscrito, para entrega de toda a documentação;
  • e apresentando o meu cartão de utente;
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6. Quanto representa a participação?

  • 75% da despesa;
  • Até ao limite de €250 por cada período de três anos;
  • Apenas na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis;
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7. Como se processa na prática a participação da minha despesa?

  • Funciona por reembolso do Estado;
  • O centro de saúde verifica toda a documentação entregue;
  • Comunica à administração central do sistema de saúde, I.P. a decisão - de atribuir a participação;
  • Até ao 8º dia do mês seguinte ao do pedido, a administração central do sistema de saúde, I.P envia ao Instituto da Segurança Social, I.P a ordem de pagamento: identificando o nome do beneficiário, nº de segurança social, valor a pagar e despesa discriminada;
  • O pagamento acontece um mês depois da ordem para pagamento e é efectuado pelo Instituto da Segurança Social, I.P juntamente com o pagamento do Complemento Solidário para Idosos.
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8. Existem prazos a cumprir?

Sim. Tenho 180 dias desde a data da emissão do recibo da despesa, para apresentar os documentos comprovativos com o meu pedido.

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